Instituto Libertário Cristão
Randy England
Há oitocentos anos, São Tomás de Aquino refletia sobre a legitimidade da autoridade do Estado. E ofereceu uma resposta examinando esse tipo característico de autoridade, considerando tanto sua origem e subsequente uso (ou abuso) do seu poder.
Em seu Commentary on the Sentences of Peter Lombard, São Tomás não via as “autoridades governamentais” de Romanos 13 como uma referência específica a governantes estatais coercivos, mas a qualquer um que exerça autoridade sobre outro. Essa pessoa pode ser um líder da Igreja, um empregador ou o imperador Nero. São Tomás – falando de Romanos 13 – escreveu:
“Os cristãos são obrigados a obedecer às autoridades na medida em que elas vêm de Deus; e eles não são obrigados a obedecer na medida em que a autoridade não vem de Deus.” Livro 2, dist. 44, quest. 2
E ele continua, estabelecendo duas formas pelas quais “uma autoridade pode não vir de Deus”. A autoridade é inválida já de início se o poder for obtido por meios ilegítimos, tais como “violência, simonia ou algum outro método ilegal”. São Tomás escreveu:
“pois qualquer um que conquiste poder pela violência não se torna verdadeiramente um senhor ou um mestre. Portanto, é permitido, nesses casos, rejeitar tal autoridade”. Id.
Mesmo se a autoridade for aceita como tendo uma origem legítima, isso não significa que ela esteja livre para governar como quiser. Além de declarar que um usurpador não tinha direito à obediência, São Tomás também ensinou que a autoridade passa a ser ilegítima se: 1) abusa do seu poder ou 2) ultrapassa o desígnio para o qual é constituída. Ele deu como exemplos: uma autoridade que ordena uma ação pecaminosa; ou no caso de a autoridade exigir a propriedade de alguém quando nada é legitimamente devido.
“Em harmonia com os ensinos de Jesus, a ordem para uma ação pecaminosa sempre requer desobediência, enquanto uma exigência injusta de pagamento pode ser obedecida ou desobedecida”. Id.
Santo Agostinho, no livro Cidade de Deus, ensinou que um governo injusto nada mais é do que um bando de criminosos em grande escala.
“Em se tirando a justiça, o que são, então, os reinos, mas grandes roubos? Pois o que são roubos em si, mas pequenos reinos? O bando propriamente dito é feito de homens; é governado pela autoridade de um príncipe, tecido pelo pacto da confederação; a pilhagem é dividida por uma lei originada em um acordo comum. Se, pela entrada de homens depravados, esse mal cresce a ponto de encontrar lugar, fixar morada, tomar conta das cidades e subjugar pessoas, ele assume para fins de simplicidade o nome de reino, devido ao fato de a realidade estar agora manifestadamente outorgada a ele, não pela eliminação da cobiça, mas pela adição da impunidade”.
“Na verdade, essa foi uma resposta adequada e verdadeira dada para Alexandre o Grande por um pirata que havia sido capturado. Pois quando o rei perguntou ao homem o que ele queria dizer por manter uma posse hostil do mar, ele respondeu com um orgulho ousado, O que você quer dizer por tomar a terra toda; mas, porque eu o faço com um navio sem importância, eu sou chamado de ladrão; enquanto você, que o faz com uma grande frota, é denominado imperador”, Livro IV, Capítulo 4.
Apesar do entendimento mais genérico de que não se deve a priori desobedecer a um governo devido somente ao fato de que ele não “vem de Deus”, esses primeiros pais da Igreja deixaram claro que essa obediência é condicional.
*Este artigo foi originalmente publicado no Catholic Libertarians.
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